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Calculadora de ITBI 2026

Simule o ITBI na compra do seu imóvel em 8 capitais brasileiras. Alíquotas atualizadas, redução SFH de 50% para 1º imóvel, aplicação do STJ Tema 1.113 (base sobre valor da transação) e comparação com ITCMD (doação e herança).

R$
Valor da transação (STJ Tema 1.113)
Cidade onde o imóvel está localizado
Compra, 1º imóvel SFH, doação ou herança
ITBI comparado entre municípios (imóvel R$ 500.000,00)
São Paulo (3,0%)
R$ 15.000,00
Rio de Janeiro (2,0%)
R$ 10.000,00
Belo Horizonte (3,0%)
R$ 15.000,00
Brasília (3,0%)
R$ 15.000,00
Curitiba (2,7%)
R$ 13.500,00
Florianópolis (2,0%)
R$ 10.000,00
Salvador (3,0%)
R$ 15.000,00
Recife (2,0%)
R$ 10.000,00
Alíquotas ITBI 2026 · STJ Tema 1.113 aplicado · Abril de 2026

Como usar a calculadora de ITBI

Aba "Calculadora ITBI"

Informe o valor do imóvel (valor da transação, conforme STJ Tema 1.113), selecione o município e o tipo de transação (compra normal, 1º imóvel via SFH, doação ou herança). A calculadora exibe a alíquota aplicada, o ITBI devido, a redução SFH quando aplicável, o momento e a forma de pagamento, e uma comparação entre os 8 principais municípios brasileiros.

Aba "Alíquota por cidade"

Tabela completa com alíquotas ITBI vigentes em 2026 para 8 grandes municípios (São Paulo, Rio, BH, Brasília, Curitiba, Floripa, Salvador, Recife). Mostra também quais aplicam a redução SFH para 1º imóvel.

Aba "Isenção e redução"

Painel detalhado sobre SFH (redução de 50% para 1º imóvel), ITCMD (doação e herança), STJ Tema 1.113 (base de cálculo) e outras situações como permuta, incorporação em PJ e venda por pessoa jurídica.

Fórmula do cálculo do ITBI

Fórmula básica:

• ITBI = Valor da transação × Alíquota do município
• ITBI com SFH = ITBI × 50% (se 1º imóvel até R$ 166.651,70)

Alíquotas 2026 — principais capitais:
• São Paulo (SP): 3%
• Rio de Janeiro (RJ): 2%
• Belo Horizonte (MG): 3%
• Brasília (DF): 3%
• Curitiba (PR): 2,7%
• Florianópolis (SC): 2%
• Salvador (BA): 3%
• Recife (PE): 2%

STJ Tema 1.113 (2022, vinculante):
• ITBI sobre valor da TRANSAÇÃO, não sobre o venal do IPTU
• Pode contestar se a prefeitura cobrar sobre venal maior

Doação e herança:
• Não pagam ITBI — incide ITCMD (estadual, 4% a 8%)

Exemplos de cálculo do ITBI

Exemplo 1: Apartamento de R$ 500.000 em São Paulo

Valor da transaçãoR$ 500.000,00
Alíquota SP3,0%
ITBI a pagarR$ 15.000,00
Quando pagarAntes da escritura
ObservaçãoSP não aplica SFH

Exemplo 2: Mesmo imóvel no Rio de Janeiro

Valor da transaçãoR$ 500.000,00
Alíquota RJ2,0%
ITBI a pagarR$ 10.000,00
Economia vs SPR$ 5.000,00 (33%)

Exemplo 3: 1º imóvel de R$ 160.000 via SFH em Belo Horizonte

Valor da transaçãoR$ 160.000,00
Alíquota BH3,0%
ITBI sem reduçãoR$ 4.800,00
ITBI com SFH (50%)R$ 2.400,00
EconomiaR$ 2.400,00

Perguntas frequentes sobre o ITBI

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago pelo comprador na transferência onerosa de imóveis. Ele deve ser pago ANTES da lavratura da escritura definitiva — é condição para o registro da propriedade. O prazo típico é de 30 dias após o contrato, mas varia por município.
Varia de 2% a 3%. São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Salvador cobram 3%. Rio de Janeiro, Florianópolis e Recife cobram 2%. Curitiba cobra 2,7%. Em um imóvel de R$ 500.000, a diferença entre SP (3% = R$ 15.000) e RJ (2% = R$ 10.000) é de R$ 5.000.
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) oferece redução de 50% no ITBI para a compra do 1º imóvel financiado, com valor até R$ 166.651,70. A regra varia por município — Rio, BH, Brasília, Curitiba, Floripa, Salvador e Recife aplicam. São Paulo NÃO aplica essa isenção. Consulte a prefeitura antes de contar com o benefício.
Não. Doação e herança não pagam ITBI — incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é tributo estadual com alíquotas de 4% (SP, PR) a 8% (RS progressivo, MA, CE). O ITCMD tem regras próprias, base de cálculo diferente e geralmente isenções para valores pequenos.
Em 2022, o STJ decidiu com efeito vinculante (Tema 1.113) que o ITBI deve incidir sobre o valor da transação efetiva (valor do contrato), e não sobre o valor venal do IPTU se este for maior. Se a prefeitura cobrar ITBI sobre um valor venal maior que o valor pago, você pode contestar — administrativamente ou via Justiça — e pagar apenas sobre o valor real da compra.

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