Calculadora de Vale-Transporte 2026
Calcule o desconto do VT no salário (máximo 6%), o custo para o empregador e quem tem direito. Lei 7.418/85 — isento de INSS, FGTS e IR.
Calcule o desconto do VT e o custo do empregador
R$
Valor na carteira de trabalhoR$
Ida + volta (ex: 2 × R$ 5,50 = R$ 11,00)Normalmente 22 dias
Desconto funcionário74,4%R$ 180,00
Custo empregador25,6%R$ 62,00
—
Legislação 2026 · Lei 7.418/85 · Atualizado em abril 2026
Como usar
Aba “Cálculo do desconto”
Informe o salário bruto, o gasto diário com transporte (ida + volta) e os dias úteis no mês. O simulador calcula automaticamente o custo total, o desconto de 6% e quanto o empregador paga. O gráfico mostra a proporção entre desconto do funcionário e custo do empregador.
Aba “Custo empregador”
Veja uma tabela comparativa do custo do VT para diferentes faixas salariais. Inclui regras sobre obrigatoriedade, desconto máximo de 6% e isenção de encargos.
Aba “Quem tem direito”
Consulte quem tem e quem não tem direito ao vale-transporte, as regras de isenção de encargos e por que o VT em dinheiro é proibido.
Fórmula
Cálculo do Vale-Transporte:
• Custo total = Gasto diário × Dias úteis
• Desconto 6% = Salário bruto × 6%
• Desconto efetivo = mínimo entre (6% do salário) e (custo total)
• Custo empregador = Custo total - Desconto efetivo
Regra do teto:
• Se 6% do salário > custo do transporte → desconto = custo real
• O empregador não paga nada nesse caso
• Exemplo: salário R$ 8.000, 6% = R$ 480, custo = R$ 242 → desconto = R$ 242
Encargos:
• VT é isento de INSS, FGTS e IR para ambas as partes (Lei 7.418/85)
• Custo total = Gasto diário × Dias úteis
• Desconto 6% = Salário bruto × 6%
• Desconto efetivo = mínimo entre (6% do salário) e (custo total)
• Custo empregador = Custo total - Desconto efetivo
Regra do teto:
• Se 6% do salário > custo do transporte → desconto = custo real
• O empregador não paga nada nesse caso
• Exemplo: salário R$ 8.000, 6% = R$ 480, custo = R$ 242 → desconto = R$ 242
Encargos:
• VT é isento de INSS, FGTS e IR para ambas as partes (Lei 7.418/85)
Exemplos
Exemplo 1: Salário R$ 3.000 — empregador complementa
Salário brutoR$ 3.000,00
Gasto diário (ida + volta)R$ 11,00
Dias úteis22
Custo total do transporteR$ 242,00
6% do salárioR$ 180,00
Desconto no contrachequeR$ 180,00
Custo empregadorR$ 62,00
Exemplo 2: Salário R$ 8.000 — empregador não paga nada
Salário brutoR$ 8.000,00
Gasto diário (ida + volta)R$ 11,00
Dias úteis22
Custo total do transporteR$ 242,00
6% do salárioR$ 480,00 (excede o custo)
Desconto no contrachequeR$ 242,00 (limitado ao custo real)
Custo empregadorR$ 0,00
Perguntas frequentes
Sim, o empregador é obrigado a fornecer o VT ao funcionário que solicitar. O direito é garantido pela Lei 7.418/85. O funcionário pode optar por não receber, mediante declaração escrita — nesse caso, não há desconto no salário.
Não necessariamente. O desconto é de no máximo 6% do salário bruto. Se 6% for maior que o custo real do transporte, o desconto é limitado ao custo. Por exemplo, se o transporte custa R$ 200 e 6% do salário é R$ 300, o desconto será R$ 200.
Não. O VT deve ser pago exclusivamente em crédito eletrônico ou cartão de transporte. Pagar em dinheiro pode fazer o valor integrar a remuneração, gerando incidência de INSS, FGTS e IR (Decreto 10.854/21).
Não. O vale-transporte não integra a remuneração e é isento de INSS, FGTS e Imposto de Renda tanto para o empregado quanto para o empregador. Isso representa uma economia de ~36% em encargos sobre o valor do VT.
Não. O VT é destinado exclusivamente ao deslocamento casa-trabalho usando transporte público. Quem trabalha em home office integral não tem direito. No modelo híbrido, o VT deve ser proporcional aos dias presenciais.