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Calculadora FGTS 2026 — Saldo, Saque e Rendimento

Simule o saldo acumulado do FGTS, compare com outros investimentos e descubra quanto sacar em cada modalidade. Tabela de saque-aniversário e multa rescisória incluídas.

R$
Salário registrado na carteira (antes dos descontos)
Período de contribuição ao FGTS
Depósitos93,0%R$ 20.800,00
Rendimento7,0%R$ 1.564,83
Tabelas FGTS 2026 · Atualizado em abril de 2026

Como usar

Aba "Saldo acumulado"

Informe seu salário bruto mensal e o tempo de trabalho. O simulador calcula o saldo acumulado no FGTS incluindo depósitos mensais (8%), 13º e rendimento (3% a.a. + TR). Também mostra os valores na rescisão com multa de 40% e 20%.

Aba "Rendimento FGTS"

Comparação entre o rendimento do FGTS e outras aplicações: poupança, CDB 100% CDI e inflação (IPCA). Mostra quanto você perde ao ter o dinheiro "preso" no FGTS em vez de investir livremente.

Aba "Modalidades de saque"

As 7 formas de sacar o FGTS: demissão sem justa causa, acordo, saque-aniversário, compra de imóvel, aposentadoria, doença grave e conta inativa. Inclui alerta sobre o saque-aniversário e tabela de faixas.

Fórmulas de cálculo

Depósito mensal do FGTS:

• Depósito = Salário bruto × 8%
• Pago integralmente pelo empregador (não desconta do salário)
• Inclui 8% sobre o 13º salário

Rendimento:

• Taxa: TR + 3% ao ano (Lei 8.036/90)
• TR em 2025-2026: próxima de 0%, resultando em ~3% a.a. efetivo
• Capitalização mensal

Multa rescisória:

• Demissão sem justa causa: saldo × 40% (paga pelo empregador)
• Acordo mútuo (Art. 484-A): saldo × 20%

Saque-aniversário:
• Valor = (Saldo × alíquota) + parcela adicional
• Faixas de 50% (até R$ 500) a 5% (acima de R$ 20.000)

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: Salário R$ 4.000, 5 anos (60 meses)

Depósito mensalR$ 320,00
Depósitos em 60 mesesR$ 19.200,00
13º (5 anos)R$ 1.600,00
Rendimento (~3% a.a.)~R$ 1.800,00
Saldo estimado~R$ 22.600,00
Demissão s/ justa causa (+ multa 40%)~R$ 31.640,00

Exemplo 2: Comparação de rendimentos (R$ 20.000 em 5 anos)

FGTS (~3% a.a.)~R$ 23.200,00
Poupança (~7% a.a.)~R$ 28.000,00
CDB 100% CDI (~14% bruto)~R$ 37.000,00
Diferença FGTS vs CDB~R$ 13.800,00 a menos

Perguntas frequentes

Não. O FGTS de 8% é pago integralmente pelo empregador, sem desconto do salário do trabalhador. O valor é depositado mensalmente em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Também incide 8% sobre o 13º salário, férias e horas extras.
O FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano, conforme Lei 8.036/90. Com a TR próxima de zero nos últimos anos, o rendimento efetivo é de aproximadamente 3% ao ano, muito abaixo da inflação (IPCA ~4,5%) e de outras aplicações como poupança (~7%) ou CDB (~14%).
O saque-aniversário permite retirar uma parcela do saldo do FGTS no mês do aniversário. Porém, ao aderir, você PERDE o direito ao saque integral na demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. A reversão para o saque-rescisão demora 24 meses. Avalie com cuidado, especialmente se há risco de demissão.
Sim. O FGTS pode ser usado para compra de imóvel residencial a qualquer momento, desde que: o trabalhador tenha pelo menos 3 anos de carteira (não necessariamente consecutivos); o imóvel seja residencial e para moradia própria; o trabalhador não tenha outro imóvel residencial na mesma cidade; e o imóvel não tenha sido adquirido com FGTS nos últimos 3 anos.
Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador saca 80% do saldo. Na demissão por justa causa, não há multa nem saque. Em caso de culpa recíproca, a multa é de 20%.

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