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Calculadora 13º Salário 2026

Calcule o 13º líquido com 1ª e 2ª parcelas, descontos de INSS e IRRF (tributação separada), FGTS e Lei 15.270/2025. Tabela atualizada.

R$
Salário registrado na carteira (bruto)
Mês com 15+ dias = mês completo
R$
Média mensal de horas extras (opcional)
1ª parcela (líquida)50,0%R$ 2.000,00
2ª parcela (líquida)40,7%R$ 1.626,59
INSS9,3%R$ 373,41
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CLT 2026 · Tabelas INSS e IRRF atualizadas · Abril 2026

Como usar

Aba "Cálculo do 13º"

Informe o salário bruto, meses trabalhados no ano, média de horas extras (opcional) e dependentes. A calculadora mostra o 13º bruto, as duas parcelas, descontos de INSS e IR, e o valor líquido total.

Aba "1ª e 2ª parcelas"

Veja os prazos, composição e valores de cada parcela. Tabela comparativa por faixa salarial. A 1ª parcela (até 30/nov) não tem descontos; a 2ª parcela (até 20/dez) concentra todos os descontos.

Aba "Descontos (INSS + IR)"

Detalhamento completo dos descontos: INSS progressivo por faixa, IRRF com tributação separada, Redução da Lei 15.270/2025 e FGTS de 8% pago pelo empregador.

Fórmulas

13º salário bruto:
• 13º = salário bruto × meses trabalhados ÷ 12
• Mês com 15+ dias trabalhados = mês completo

1ª parcela (até 30/nov):
• 50% do 13º bruto, sem descontos

2ª parcela (até 20/dez):
• 13º bruto - 1ª parcela - INSS - IRRF

INSS sobre o 13º (progressivo):
• Até R$ 1.518,00: 7,5%
• R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
• R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
• R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%

IRRF sobre o 13º (tributação separada):
• Base = 13º bruto - INSS - dedução (dependentes ou simplificada R$ 607,20)
• Mesma tabela progressiva do IR mensal

FGTS:
• 8% do 13º bruto — depositado pelo empregador

Exemplo de cálculo

Salário R$ 4.000 | 12 meses trabalhados | Sem dependentes

13º brutoR$ 4.000,00
1ª parcela (50%)R$ 2.000,00
INSS (progressivo)R$ 381,57
IRRFR$ 0,00
2ª parcela líquidaR$ 1.618,43
13º líquido totalR$ 3.618,43
FGTS (empregador)R$ 320,00

Salário R$ 7.000 | 8 meses (admissão em maio) | 1 dependente

13º bruto (8/12)R$ 4.666,67
1ª parcelaR$ 2.333,33
INSSR$ 449,66
IRRFR$ 97,89
2ª parcela líquidaR$ 1.786,12
13º líquido totalR$ 4.119,45

Perguntas frequentes

O 13º é pago em duas parcelas: a 1ª parcela até 30 de novembro (pode ser antecipada junto com as férias) e a 2ª parcela até 20 de dezembro. O empregador pode antecipar o pagamento, mas não pode atrasar.
Sim, mas somente na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto. O INSS e o IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º e descontados inteiramente na 2ª parcela. A tributação é separada do salário mensal.
Quem não trabalhou o ano todo recebe o 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês completo. Por exemplo, se foi admitido em maio, tem direito a 8/12 do salário.
Sim. Horas extras habituais, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e comissões integram a base de cálculo do 13º. A média das horas extras habituais do ano é considerada. Eventuais (não habituais) não entram.
Sim. O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente. Nesse caso, o valor é pago junto com a remuneração de férias.

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