Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026
Calcule todas as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, aviso prévio proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego. 4 tipos de demissão.
Calcule suas verbas rescisórias CLT
R$
Salário registrado na carteira (bruto)Período aquisitivo completo sem férias
Empregador paga sem exigir trabalho
Saldo salário8,4%R$ 2.000,00
Aviso prévio20,3%R$ 4.800,00
13º proporcional7,0%R$ 1.666,67
Férias + 1/39,4%R$ 2.222,22
FGTS + multa54,9%R$ 12.992,00
Descontos5,7%R$ 1.346,45
—
CLT 2026 · Tabela INSS e IRRF atualizadas · Abril 2026
Como usar
Aba "Cálculo da rescisão"
Informe o salário bruto, data de admissão, data de demissão, tipo de demissão e se há férias vencidas. A calculadora mostra todas as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa.
Aba "Tipos de demissão"
Tabela comparativa dos 4 tipos de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A CLT) e justa causa. Veja exatamente o que você tem direito em cada modalidade.
Aba "Multa FGTS e aviso prévio"
Calcule o aviso prévio proporcional (30 + 3 dias/ano, máximo 90 dias) e a multa do FGTS (40% ou 20%). Tabela completa de dias de aviso por tempo de serviço.
Fórmulas
Saldo de salário:
• Salário ÷ dias do mês × dias trabalhados
Aviso prévio proporcional:
• 30 dias + 3 dias × anos completos (máximo 90 dias)
• Valor = (salário ÷ 30) × dias de aviso
13º proporcional:
• Salário × meses trabalhados no ano ÷ 12
• Mês com 15+ dias = mês completo
Férias proporcionais + 1/3:
• (Salário × meses ÷ 12) × 4/3
FGTS:
• Depósito mensal = 8% do salário
• Multa sem justa causa = 40% do saldo total
• Multa acordo (484-A) = 20% do saldo total
• Salário ÷ dias do mês × dias trabalhados
Aviso prévio proporcional:
• 30 dias + 3 dias × anos completos (máximo 90 dias)
• Valor = (salário ÷ 30) × dias de aviso
13º proporcional:
• Salário × meses trabalhados no ano ÷ 12
• Mês com 15+ dias = mês completo
Férias proporcionais + 1/3:
• (Salário × meses ÷ 12) × 4/3
FGTS:
• Depósito mensal = 8% do salário
• Multa sem justa causa = 40% do saldo total
• Multa acordo (484-A) = 20% do saldo total
Exemplo de cálculo
Salário R$ 4.000 | 2 anos e 5 meses | Sem justa causa | Aviso indenizado
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio (36 dias)R$ 4.800,00
13º proporcional (5/12)R$ 1.666,67
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.222,22
FGTS saldo estimado (29 meses)R$ 9.280,00
Multa 40% FGTSR$ 3.712,00
Total estimadoR$ 22.000+
Perguntas frequentes
Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir o tempo mínimo).
O acordo permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (ao invés de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017.
O aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos = 30 + (5 × 3) = 45 dias. O valor é calculado proporcionalmente ao salário.
Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (se houver período aquisitivo completo não gozado). Não há direito a 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Sim. A multa de 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (acordo) incide sobre todo o saldo da conta do FGTS vinculada àquele contrato de trabalho, incluindo os depósitos de meses anteriores e os rendimentos. Não é apenas sobre o último salário.