Calculadora de Reajuste de Aluguel (IGP-M / IPCA)
Descubra quanto vai aumentar seu aluguel, compare IGP-M e IPCA (2020-2025) e veja estratégias reais para negociar o reajuste.
Calcule o novo aluguel com base no índice
R$
Valor do aluguel antes do reajusteVerifique qual índice consta no seu contrato
Variação do índice no período
—
Índices atualizados até abril de 2026 · Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
Como usar
Aba "Calculadora reajuste"
Informe o aluguel atual, escolha o índice (IGP-M ou IPCA) e o período acumulado. A calculadora mostra o novo valor do aluguel, o aumento mensal e o impacto anual.
Aba "IGP-M vs IPCA"
Tabela comparativa com a variação anual dos dois principais índices usados em contratos de aluguel (2020-2025), mostrando a volatilidade do IGP-M em relação ao IPCA.
Aba "Como negociar"
Cinco estratégias práticas para negociar o reajuste, incluindo a troca de IGP-M por IPCA, proposta de reajuste parcial e o direito à ação revisional após 3 anos (art. 19 da Lei 8.245/1991).
Fórmula
Novo aluguel:
Novo aluguel = Aluguel atual × (1 + variação do índice)
Exemplo:
• Aluguel atual: R$ 2.500
• Índice: IGP-M acumulado 12 meses = 4%
• Novo aluguel = 2.500 × (1 + 0,04) = R$ 2.600
• Aumento mensal = R$ 100
• Impacto anual = R$ 1.200
Índices anuais (2020-2025):
• IGP-M: 23,14% → 17,78% → 5,45% → -3,18% → 6,54% → 4,00%
• IPCA: 4,52% → 10,06% → 5,79% → 4,62% → 4,83% → 4,26%
Novo aluguel = Aluguel atual × (1 + variação do índice)
Exemplo:
• Aluguel atual: R$ 2.500
• Índice: IGP-M acumulado 12 meses = 4%
• Novo aluguel = 2.500 × (1 + 0,04) = R$ 2.600
• Aumento mensal = R$ 100
• Impacto anual = R$ 1.200
Índices anuais (2020-2025):
• IGP-M: 23,14% → 17,78% → 5,45% → -3,18% → 6,54% → 4,00%
• IPCA: 4,52% → 10,06% → 5,79% → 4,62% → 4,83% → 4,26%
Exemplos
Exemplo 1: Aluguel R$ 2.500 com IGP-M 4%
Aluguel atualR$ 2.500,00
Índice IGP-M (12m)+4,00%
Novo aluguelR$ 2.600,00
Aumento mensalR$ 100,00
Impacto anual (12 meses)R$ 1.200,00
Exemplo 2: Aluguel R$ 2.500 com IPCA 4,3%
Aluguel atualR$ 2.500,00
Índice IPCA (12m)+4,30%
Novo aluguelR$ 2.607,50
Diferença vs IGP-M 4%Apenas R$ 7,50/mês
Impacto anualR$ 1.290,00
Exemplo 3: O impacto histórico — aluguel reajustado em 2021
Aluguel em 2020R$ 2.000,00
Reajuste IGP-M 2021 (17,78%)R$ 2.355,60
Aumento de uma só vezR$ 355,60/mês
Se fosse IPCA 10,06%R$ 2.201,20
Diferença no anoR$ 1.852,80 a mais
Perguntas frequentes
Para o inquilino, o IPCA tende a ser mais vantajoso por ser mais estável. O IGP-M é muito volátil — em 2021 subiu 17,78% e em 2023 caiu 3,18%. Desde 2022, a tendência é trocar IGP-M por IPCA em novos contratos residenciais. Mas o índice que vale é o que está escrito no contrato.
Sim, mas depende de acordo entre as partes. O locador não é obrigado a aceitar. Porém, muitos aceitam para manter um bom inquilino — a vacância (1-3 meses sem receber) costuma custar mais que a diferença entre índices. Proponha a troca por escrito e negocie.
O art. 19 da Lei 8.245/1991 garante que, após 3 anos de contrato ou do último reajuste, qualquer parte pode pedir ação revisional do aluguel. Se o mercado da região caiu, o juiz pode determinar redução. Tente sempre negociar amigavelmente antes de judicializar.
Não. A Lei do Inquilinato (art. 17) exige periodicidade mínima anual para reajustes em locações residenciais. Qualquer cláusula com periodicidade menor é nula. Em locações comerciais, a periodicidade também é anual por força da Lei 10.192/2001.
Em 2023 o IGP-M acumulou -3,18%. Nesse caso, o aluguel deve ser reduzido pelo índice negativo. O locador não pode "ignorar" o índice por ser desfavorável — a cláusula é bilateral. Muitos inquilinos não sabem disso e acabam pagando a mais. Exija o reajuste negativo.