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Calculadora de Custos de Inventário 2026

Estime o custo total do inventário (10-15% da herança): ITCMD, honorários advocatícios, custas, cartório. Compare judicial vs extrajudicial e evite multas de 10% a 20% por atraso.

R$
Soma de todos os bens (imóveis, contas, veículos, investimentos)
ITCMD varia por UF
Extrajudicial = herdeiros em acordo; Judicial = desacordo ou menores
Líquido aos herdeiros88,20%R$ 882.000,00
ITCMD4,00%R$ 40.000,00
Honorários advocatícios7,00%R$ 70.000,00
Cartório0,40%R$ 4.000,00
Registro de imóveis0,40%R$ 4.000,00
Legislação 2026 (CPC art. 611, Lei 11.441/07) · Atualizado em abril/2026

Como usar

Aba «Custos totais»

Informe o valor da herança, o estado e o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial). A calculadora exibe todos os custos detalhados: ITCMD, honorários advocatícios, custas judiciais, cartório, registro de imóveis — além do percentual sobre a herança e do valor líquido aos herdeiros.

Aba «Judicial vs extrajudicial»

Compara as duas vias em uma tabela: quando usar cada uma, prazos (30-90 dias vs 1-5 anos), custos estimados, advogado obrigatório, onde realizar. A Lei 11.441/2007 permite inventário em cartório quando todos os herdeiros são maiores e estão em acordo.

Aba «Prazos e multas»

Calcule a multa por atraso na abertura do inventário. O prazo legal é de 60 dias (art. 611 CPC). Atraso gera multa de 10% (61-180 dias) ou 20% (acima de 180 dias) sobre o ITCMD.

Fórmula dos custos

Custos principais do inventário:

ITCMD: 2% a 8% sobre o valor da herança (varia por estado)
Honorários advocatícios: 6% a 10% (Tabela OAB estadual)
Custas judiciais: ~0,75% (apenas inventário judicial)
Cartório (escritura): ~0,4% (apenas extrajudicial)
Registro de imóveis: ~0,4%

Regra de bolso:
• Custo total do inventário: 10% a 15% do valor da herança
• Extrajudicial: ~10-13%
• Judicial: ~11-16% (com custas)

Prazo legal e multas (art. 611 CPC):
• Até 60 dias após o falecimento: sem multa
• Entre 61 e 180 dias: multa de 10% sobre o ITCMD
• Acima de 180 dias: multa de 20% sobre o ITCMD
• Alguns estados cobram juros Selic além da multa

Exemplos práticos

Exemplo 1: Herança de R$ 1 milhão em SP (extrajudicial)

ITCMD SP (4%)R$ 40.000,00
Honorários (~7%)R$ 70.000,00
Cartório (~0,4%)R$ 4.000,00
Registro de imóveis (~0,4%)R$ 4.000,00
Total extrajudicialR$ 118.000,00 (~11,8%)
Líquido aos herdeirosR$ 882.000,00

Exemplo 2: Herança de R$ 1 milhão em SP (judicial)

ITCMD SP (4%)R$ 40.000,00
Honorários (~8%)R$ 80.000,00
Custas judiciais (~0,75%)R$ 7.500,00
Registro de imóveis (~0,4%)R$ 4.000,00
Total judicialR$ 131.500,00 (~13,2%)
Economia ao optar pelo extrajudicialR$ 13.500,00 + até 2 anos

Perguntas frequentes

Em média, o inventário custa de 10% a 15% do valor da herança. Os custos incluem ITCMD (2-8%), honorários advocatícios (6-10%), custas judiciais ou cartório, e registro de imóveis. Inventário extrajudicial é geralmente mais barato e rápido.
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento (art. 611 do CPC). Atraso entre 61 e 180 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD; acima de 180 dias, a multa sobe para 20%. Em alguns estados, também há cobrança de juros Selic sobre o imposto em atraso.
O inventário extrajudicial (Lei 11.441/2007) é possível quando: (1) todos os herdeiros são maiores e capazes; (2) há acordo entre os herdeiros; (3) não existe testamento. Caso contrário, o inventário deve ser judicial obrigatoriamente.
Sim. Mesmo no extrajudicial (em cartório), o advogado é obrigatório (Lei 11.441/07 e CPC art. 610 §1º). Os honorários seguem a Tabela OAB estadual e são negociáveis — geralmente variam de 6% a 10% do valor da herança.
Extrajudicial: de 30 a 90 dias se a documentação estiver completa. Judicial: de 1 a 5 anos (média de 2 anos), podendo ser mais longo em casos complexos com disputas entre herdeiros, bens em outros estados ou no exterior.

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