Calculadora IR sobre Venda de Imóvel 2026
Calcule o ganho de capital e o IR devido na venda do seu imóvel. Alíquotas progressivas 15-22,5%, 3 isenções legais (imóvel único, reinvestimento, antes de 1969), fator de redução para imóveis antigos e DARF código 4600.
Como usar
Aba «Calculadora IR»
Informe valor de venda, custo de aquisição, benfeitorias documentadas, ano de aquisição e as condições de isenção (imóvel único, reinvestimento em 180 dias). A calculadora mostra o ganho de capital, se você está isento e, em caso negativo, o IR devido com código DARF.
Aba «Isenções»
Detalha as 3 isenções legais com condições completas: (1) imóvel único até R$ 440.000, (2) reinvestimento em outro imóvel residencial em 180 dias, (3) imóvel adquirido antes de 1969.
Aba «Fator de redução»
Mostra a tabela de fator de redução por ano de aquisição para imóveis antigos (Lei 7.713/88 e Lei 11.196/05).
Fórmula do IR sobre ganho de capital
• Ganho = Valor de venda - (Custo de aquisição + benfeitorias documentadas)
Passo 2: verificar isenções
• Imóvel único ≤ R$ 440.000 (sem vendas nos últimos 5 anos) → ISENTO
• Reinvestimento em imóvel residencial em 180 dias (Lei 11.196/05) → ISENTO (total) ou parcial
• Imóvel adquirido antes de 1969 → ISENTO (total)
Passo 3: aplicar fator de redução (se aplicável)
• 1970-1988: 5% por ano de posse (Lei 7.713/88)
• 1989-1995: fatores específicos 0,60 a 0,90 (Lei 11.196/05 art. 40)
• 1996+: sem redução
• Ganho tributável = ganho bruto × fator
Passo 4: aplicar alíquotas progressivas (Lei 13.259/16)
• Até R$ 5.000.000: 15%
• R$ 5M - R$ 10M: 17,5%
• R$ 10M - R$ 30M: 20%
• Acima de R$ 30M: 22,5%
Passo 5: pagar DARF
• Código 4600
• Vencimento: último dia útil do mês seguinte à venda