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Calculadora LCI/LCA 2026

Simule o rendimento da sua LCI ou LCA (isenta de IR para pessoa física) e descubra qual CDB seria necessário para igualar o retorno líquido. CDI 14,65%, FGC até R$ 250 mil, prazo mínimo 90 dias.

R$
Valor aplicado em LCI ou LCA
%
Ex: LCI 90% do CDI
meses
Mínimo regulatório: 90 dias (3 meses)
CDI 14,65% a.a. (2026) · FGC R$ 250k · Atualizado em abril/2026

Como usar

Aba "Rendimento isento"

Informe valor investido, % do CDI e prazo em meses. A calculadora mostra o rendimento bruto (que é igual ao líquido, pois LCI/LCA são isentas de IR para PF) e o CDB equivalente que você precisaria encontrar para igualar esse retorno.

Aba "LCI vs CDB equivalência"

Tabela comparativa mostrando, para diferentes percentuais do CDI, qual CDB (em % CDI) seria necessário para igualar o rendimento líquido da LCI. Essencial para decidir entre LCI 90% CDI vs CDB 110% CDI, por exemplo.

Aba "Prazo mínimo e riscos"

Analisa a cobertura do FGC (R$ 250 mil por CPF/instituição) e alerta sobre os principais riscos: falta de liquidez diária, queda da Selic e risco de crédito do emissor.

Fórmula

Rendimento LCI/LCA (isento de IR):

• Taxa bruta anual = CDI × (% CDI da LCI)
• Montante = Valor × (1 + taxa)^anos
• Rendimento líquido = Rendimento bruto (isento!)

CDB equivalente (para mesmo retorno líquido):

• Taxa CDB bruta = Taxa LCI ÷ (1 - IR)
• IR CDB: 22,5% (até 180d), 20% (181-360d), 17,5% (361-720d), 15% (>720d)
• Regra prática (IR 20%): LCI % CDI × 1,25 = CDB % CDI

Exemplo com CDI = 14,65% a.a.:
• LCI 90% CDI → 13,19% líquido
• CDB equivalente → 16,49% bruto = 112,5% CDI

Exemplo prático

Exemplo 1: LCI R$ 50.000 a 90% CDI por 1 ano

Valor investidoR$ 50.000
% do CDI90% (13,19% a.a.)
Prazo12 meses
Rendimento bruto = líquido (isento!)R$ 6.593
Montante finalR$ 56.593
CDB equivalente necessário112,5% CDI (16,49% bruto)

Exemplo 2: Tabela de equivalência (CDI 14,65%, IR 20%, 1 ano)

LCI 80% CDI → 11,72% líq= CDB 100% CDI
LCI 85% CDI → 12,45% líq= CDB 106% CDI
LCI 90% CDI → 13,19% líq= CDB 112,5% CDI
LCI 95% CDI → 13,92% líq= CDB 118,7% CDI
LCI 100% CDI → 14,65% líq= CDB 125% CDI

Perguntas frequentes

Não para pessoa física. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de Imposto de Renda para PF, por força da Lei 11.033/2004 e Lei 11.311/2006. Essa é a grande vantagem em relação ao CDB, que paga de 15% a 22,5% de IR conforme o prazo.
O prazo mínimo regulatório é de 90 dias (CMN), mas a maioria das LCIs tem carência maior: 6 meses, 1 ano ou até 2 anos sem liquidez diária. Por isso LCI/LCA não servem como reserva de emergência — o dinheiro fica preso até o vencimento ou fim da carência.
Sim. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre LCI, LCA, CDB, poupança e conta corrente até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira, com limite global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Para valores maiores, diversifique entre vários bancos, respeitando o limite por CPF.
Compare sempre o rendimento líquido. Regra prática para prazos de 181-360 dias (IR 20%): LCI % CDI × 1,25 = CDB % CDI equivalente. Exemplo: LCI 90% CDI equivale a CDB 112,5% CDI. Se o CDB oferecer mais que isso, vale mais; se oferecer menos, a LCI é melhor.
Depende do objetivo. LCI rende mais (isenta de IR, pode pagar 90-100% CDI), mas não tem liquidez diária. Tesouro Selic rende menos (geralmente 100% CDI - taxa de custódia - IR), mas pode ser resgatado a qualquer momento com liquidez D+1. Para reserva de emergência: Tesouro Selic. Para dinheiro que não vai precisar por 1-3 anos: LCI/LCA.

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