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IR sobre Investimentos — Guia Completo 2026

Tabela de tributação de 13+ tipos de investimento, simulador de rendimento líquido e comparação entre isentos e tributados. CDB, LCI, ações, FIIs, Tesouro Direto e cripto.

InvestimentoTributaçãoAlíquotaQuem recolhe
PoupançaISENTA
LCI / LCAISENTA
CRI / CRAISENTA
Debêntures incentivadasISENTA
FIIs (dividendos)ISENTO
CDBRegressiva22,5% → 15%Banco retém na fonte
Tesouro DiretoRegressiva22,5% → 15%Corretora retém na fonte
Fundos RF Longo PrazoCome-cotas + resgate15% (come-cotas mai/nov)Administrador retém
Fundos RF Curto PrazoCome-cotas + resgate20% (come-cotas)Administrador retém
Ações (swing trade)15% sobre ganho15%Investidor paga DARF
Ações (day trade)20% sobre ganho20%Investidor paga DARF
FIIs (venda de cotas)20% sobre ganho20%Investidor paga DARF
Criptomoedas15% ganho capital15%Investidor paga DARF
Tabela regressiva (renda fixa)
PrazoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20,0%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15,0%
Regras vigentes em 2026 · Atualizado em abril de 2026

Como usar

Aba “Tabela por tipo”

Veja a tributação de 13+ tipos de investimento no Brasil: quais são isentos, quais seguem a tabela regressiva, e quem é responsável pelo recolhimento do IR (banco, corretora ou investidor via DARF).

Aba “Simulador líquido”

Informe o valor investido, a taxa bruta anual, o prazo em meses e o tipo de investimento. O simulador calcula o rendimento bruto, IR devido, rendimento líquido e a taxa efetiva. Também mostra a equivalência com LCI/LCA.

Aba “Isentos vs tributados”

Compare investimentos isentos (LCI, LCA, poupança) com tributados (CDB, Tesouro Direto). Use a regra de bolso para saber qual compensa mais.

Tabela regressiva do IR

Alíquotas por prazo de aplicação (renda fixa):

• Até 180 dias → 22,5%
• 181 a 360 dias → 20,0%
• 361 a 720 dias → 17,5%
• Acima de 720 dias → 15,0%

Regra de bolso (CDB vs LCI):

• Taxa líquida CDB = Taxa bruta × (1 − alíquota IR)
• Exemplo: CDB 14% a.a. por 2 anos → 14% × (1 − 15%) = 11,9% líquido
• Se LCI pagar acima de 11,9%, é mais vantajosa

Come-cotas (fundos de investimento):
• Fundos de longo prazo: 15% em maio e novembro
• Fundos de curto prazo: 20% em maio e novembro
• É uma antecipação do IR, reduz o efeito dos juros compostos

Exemplo prático

R$ 100.000 em CDB a 14% a.a. por 2 anos

Valor investidoR$ 100.000,00
Taxa bruta (a.a.)14,0%
Prazo24 meses (720 dias)
Rendimento brutoR$ 29.960,00
Alíquota IR (>720 dias)15,0%
IR devidoR$ 4.494,00
Rendimento líquidoR$ 25.466,00
Rentabilidade efetiva11,9% a.a.

Comparação: LCI a 12% a.a. (isenta) pelo mesmo prazo

Rendimento bruto = líquidoR$ 25.440,00
IRR$ 0 (isenta)
ConclusãoCDB 14% ≈ LCI 12% — praticamente equivalentes

Perguntas frequentes

São isentos para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas (Lei 12.431) e dividendos de FIIs (se o fundo tiver mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa). A isenção não se aplica a pessoa jurídica na maioria dos casos.
A tabela regressiva se aplica a CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias, e 15% acima de 720 dias. Por isso, manter o investimento por mais de 2 anos garante a menor alíquota.
O come-cotas é uma antecipação semestral do IR cobrada automaticamente em maio e novembro nos fundos de investimento. Em fundos de longo prazo a alíquota é 15%, e em fundos de curto prazo é 20%. Ele reduz a quantidade de cotas do investidor, diminuindo o efeito dos juros compostos ao longo do tempo.
Use a regra de bolso: multiplique a taxa do CDB por (1 − alíquota de IR). Exemplo: CDB a 14% por mais de 2 anos → 14% × (1 − 15%) = 11,9% líquido. Se uma LCI pagar acima de 11,9%, ela é mais vantajosa. Lembre-se que LCI/LCA geralmente têm carência (sem resgate antecipado).
Ações em swing trade pagam 15% sobre o ganho de capital, com isenção quando as vendas totais no mês não ultrapassam R$ 20 mil. Day trade paga 20%, sem isenção. Criptomoedas pagam 15% sobre ganhos de capital, com isenção para vendas até R$ 35 mil/mês. Em todos os casos, o investidor é responsável por calcular e pagar o DARF.

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