Calculadora IR sobre Ações e Day Trade 2026
Calcule o IR e DARF sobre ações: swing trade 15%, day trade 20%, isenção de R$ 20k/mês, compensação de prejuízo e estratégia de parcelamento.
Calcule o IR e DARF sobre operações com ações
R$
Soma de todas as vendas de ações no mêsR$
Preço médio × quantidade vendidaSwing trade ou day trade
R$
Prejuízo de meses anteriores (mesmo tipo de operação)—
Regras vigentes em 2026 · Atualizado em abril de 2026
Como usar
Aba “Cálculo DARF”
Informe o total de vendas no mês, o custo de aquisição, o tipo de operação (swing ou day trade) e o prejuízo acumulado. A calculadora apura o lucro, aplica a alíquota correta, desconta o dedo-duro e mostra o valor do DARF a pagar.
Aba “Swing vs day trade”
Compare as regras de swing trade (15%, com isenção) e day trade (20%, sem isenção). Tabela comparativa com alíquota, dedo-duro, compensação de prejuízo e exemplos numéricos.
Aba “Isenção R$ 20k”
Entenda as regras da isenção para vendas até R$ 20.000/mês: o que conta, o que não conta, e a estratégia de parcelamento de vendas para economizar IR.
Fórmulas
Cálculo do IR sobre ações:
• Lucro = Total de vendas − Custo de aquisição
• Lucro compensado = Lucro − Prejuízo acumulado (mesmo tipo)
• IR = Lucro compensado × Alíquota
• DARF = IR − Dedo-duro retido
Alíquotas:
• Swing trade: 15% sobre ganho de capital
• Day trade: 20% sobre ganho de capital
Dedo-duro (retenção na fonte):
• Swing trade: 0,005% sobre o valor da venda
• Day trade: 1% sobre o lucro da operação
Isenção:
• Swing trade com vendas totais ≤ R$ 20.000/mês = ISENTO
• Day trade: sem isenção
• Lucro = Total de vendas − Custo de aquisição
• Lucro compensado = Lucro − Prejuízo acumulado (mesmo tipo)
• IR = Lucro compensado × Alíquota
• DARF = IR − Dedo-duro retido
Alíquotas:
• Swing trade: 15% sobre ganho de capital
• Day trade: 20% sobre ganho de capital
Dedo-duro (retenção na fonte):
• Swing trade: 0,005% sobre o valor da venda
• Day trade: 1% sobre o lucro da operação
Isenção:
• Swing trade com vendas totais ≤ R$ 20.000/mês = ISENTO
• Day trade: sem isenção
Exemplos práticos
Exemplo 1: Swing trade com lucro (acima de R$ 20k)
Vendas no mêsR$ 25.000
Custo de aquisiçãoR$ 18.000
LucroR$ 7.000
Vendas > R$ 20k → sem isenção—
IR (15%)R$ 1.050
Dedo-duro (0,005%)R$ 1,25
DARF a pagarR$ 1.048,75
Exemplo 2: Swing trade isento
Vendas no mêsR$ 15.000
Custo de aquisiçãoR$ 10.000
LucroR$ 5.000
Vendas ≤ R$ 20kISENTO
Exemplo 3: Estratégia de parcelamento
Posição total para venderR$ 50.000
Lucro estimado (40%)R$ 20.000
Vendendo tudo em 1 mêsIR = R$ 3.000 (15%)
Parcelando em 3 meses (≤ R$ 20k/mês)ISENTO
EconomiaR$ 3.000
Perguntas frequentes
Se o total de vendas de ações à vista em swing trade no mês for até R$ 20.000, o investidor está isento de IR sobre os ganhos. O limite é sobre o valor total de vendas (não o lucro). Opções, FIIs, ETFs, BDRs e day trade não têm essa isenção.
Não. Prejuízos de swing trade só podem ser compensados com lucros futuros de swing trade. Da mesma forma, prejuízos de day trade só compensam com lucros de day trade. Os dois tipos não se misturam.
O dedo-duro é uma retenção na fonte feita pela corretora: 0,005% sobre o valor da venda em swing trade, ou 1% sobre o lucro em day trade. Serve como aviso à Receita Federal de que houve operação. O valor retido é descontado do DARF a pagar.
O DARF para ações (swing trade e day trade) usa o código 6015. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte às operações. Se o valor for inferior a R$ 10, acumule para o mês seguinte.
Sim, é uma estratégia legal e legítima. Se você precisa vender R$ 50.000 em ações com 40% de lucro, vender tudo de uma vez gera IR de R$ 3.000 (15% sobre R$ 20k de lucro). Parcelando em 3 meses com vendas ≤ R$ 20k cada, o resultado é isenção total. A economia pode ser significativa.