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Calculadora de Horas Extras CLT 2026

Calcule o valor da hora extra com adicional de 50% ou 100%. Inclui reflexos no FGTS, 13º, férias e aviso prévio. Banco de horas e convenção coletiva.

R$
Valor na carteira de trabalho
Horas semanais conforme contrato
h
Total de horas extras no mês
Adicional conforme CLT ou convenção
Hora extra líquida73,6%R$ 409,09
FGTS (8%)5,9%R$ 32,73
Reflexo 13º + férias14,3%R$ 79,55
Reflexo aviso prévio6,1%R$ 34,09
CLT atualizada 2026 · Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) · Atualizado em abril 2026

Como usar

Aba “Cálculo hora extra”

Informe seu salário mensal bruto, a jornada de trabalho (44h, 40h ou 36h semanais), a quantidade de horas extras e o tipo de adicional (50%, 60%, 70% ou 100%). O simulador calcula o valor da hora normal, da hora extra e o total com reflexos trabalhistas (FGTS, 13º, férias e aviso prévio).

Aba “50% vs 100%”

Veja a tabela comparativa entre os diferentes adicionais de hora extra: 50% (dias úteis), 60-70% (convenção coletiva) e 100% (domingos e feriados). Inclui base legal e valores por quantidade de horas.

Aba “Banco de horas”

Entenda as regras de compensação: acordo individual (6 meses) vs acordo coletivo (1 ano), e o impacto das horas extras habituais no salário.

Fórmula

Salário-hora:

• Salário-hora = Salário mensal ÷ Horas mensais
• 44h/semana = 220h/mês • 40h/semana = 200h/mês • 36h/semana = 180h/mês

Hora extra:

• HE 50% (dias úteis) = Salário-hora × 1,5 (CLT art. 59)
• HE 100% (domingos/feriados) = Salário-hora × 2,0 (CLT art. 59 §1º)
• Total HE = Valor hora extra × Quantidade de horas

Reflexos trabalhistas:
• FGTS = Total HE × 8%
• 13º salário = Total HE ÷ 12
• Férias + 1/3 = (Total HE ÷ 12) × 4/3
• Aviso prévio = Total HE ÷ 12

Exemplos

Exemplo 1: R$ 3.000, 44h/sem (220h), 20 HE a 50%

Salário-horaR$ 13,64
Hora extra 50%R$ 20,45
Total (20h)R$ 409,09
FGTS sobre HER$ 32,73
Reflexos mensais~R$ 79,55

Exemplo 2: R$ 5.000, 44h/sem (220h), 10 HE a 100% (domingo)

Salário-horaR$ 22,73
Hora extra 100%R$ 45,45
Total (10h)R$ 454,55
FGTS sobre HER$ 36,36
Custo total empregador~R$ 542,93

Perguntas frequentes

O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis (CLT art. 59). Para domingos e feriados, o adicional mínimo é de 100%. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores (60%, 70% ou até 80%).
O limite legal é de 2 horas extras por dia (CLT art. 59). Em situações excepcionais de necessidade imperiosa, pode-se exceder esse limite (CLT art. 61), mas o Ministério do Trabalho deve ser comunicado em 10 dias.
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagamento. Por acordo individual escrito, o prazo é de 6 meses (CLT art. 59 §5º). Por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode ser de até 1 ano. Se não compensar no prazo, as horas devem ser pagas com adicional.
Sim. Horas extras habituais integram o salário e refletem no cálculo do 13º salário, férias + 1/3, FGTS (8%) e aviso prévio. A Súmula 376 do TST confirma que a integração ocorre quando as horas extras são prestadas com habitualidade.
Sim. A hora extra noturna (entre 22h e 5h) acumula o adicional de hora extra com o adicional noturno de 20%. Ou seja: salário-hora × 1,5 (hora extra) × 1,2 (noturno) = 1,8 vezes o valor normal. Além disso, a hora noturna é reduzida (52 min 30s).

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