Calculadora de Férias CLT 2026
Calcule o valor líquido das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de férias) e descontos de INSS e IRRF. Tabelas atualizadas para 2026.
Calcule o valor líquido das suas férias CLT
R$
Salário registrado na carteira (antes dos descontos)Período de férias em dias corridos
Converter até 10 dias em dinheiro (isento de impostos)
Líquido84,0%R$ 3.920,67
INSS9,9%R$ 462,93
IRRF6,1%R$ 283,07
—
Tabelas INSS/IRRF 2026 · Atualizado em abril de 2026
Como usar
Aba "Cálculo das férias"
Informe seu salário bruto mensal, a quantidade de dias de férias e se deseja vender 10 dias (abono pecuniário). O simulador calcula automaticamente o valor líquido, incluindo férias, 1/3 constitucional, descontos de INSS e IRRF, e o abono isento.
Aba "Abono pecuniário"
Comparação detalhada entre gozar 30 dias completos ou vender 10 dias. Mostra a diferença de valor líquido e explica as regras do abono, incluindo isenção fiscal e como solicitar.
Aba "Férias proporcionais e coletivas"
Tabela com férias proporcionais de 1 a 12 meses, regras de férias coletivas (mínimo 10 dias corridos) e o alerta sobre férias vencidas que devem ser pagas em dobro.
Fórmulas de cálculo
Férias integrais (30 dias):
• Férias = Salário bruto
• 1/3 constitucional = Salário / 3
• Total bruto = Férias + 1/3
Abono pecuniário (venda de 10 dias):
• Abono = (Salário / 30) × 10 dias
• 1/3 do abono = Abono / 3
• Total abono = Abono + 1/3 (ISENTO de INSS e IRRF)
Descontos:
• INSS: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% (teto R$ 8.157,41)
• IRRF: faixas de 0% a 27,5% (com deduções conforme Lei 15.270)
• Descontos incidem apenas sobre férias gozadas + 1/3 (excluindo abono)
Férias proporcionais:
• Valor = (Salário / 12) × meses trabalhados
• Fração ≥ 15 dias conta como mês integral
• Férias = Salário bruto
• 1/3 constitucional = Salário / 3
• Total bruto = Férias + 1/3
Abono pecuniário (venda de 10 dias):
• Abono = (Salário / 30) × 10 dias
• 1/3 do abono = Abono / 3
• Total abono = Abono + 1/3 (ISENTO de INSS e IRRF)
Descontos:
• INSS: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% (teto R$ 8.157,41)
• IRRF: faixas de 0% a 27,5% (com deduções conforme Lei 15.270)
• Descontos incidem apenas sobre férias gozadas + 1/3 (excluindo abono)
Férias proporcionais:
• Valor = (Salário / 12) × meses trabalhados
• Fração ≥ 15 dias conta como mês integral
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: Salário R$ 3.500, 30 dias, sem vender férias
Férias (30 dias)R$ 3.500,00
1/3 constitucionalR$ 1.166,67
Total brutoR$ 4.666,67
INSS (progressivo)~R$ 441,55
IRRF~R$ 125,00
Líquido~R$ 4.100,00
Exemplo 2: Salário R$ 3.500, vendendo 10 dias
Férias gozadas (20 dias) + 1/3R$ 3.111,11
Abono (10 dias) + 1/3 (ISENTO)R$ 1.555,56
INSS + IRRF (só sobre gozadas)~R$ 330,00
Líquido total~R$ 4.336,00
Perguntas frequentes
O 1/3 constitucional é obrigatório e corresponde a 1/3 do valor das férias. Para férias integrais (30 dias) com salário de R$ 3.000, o 1/3 é R$ 1.000. Está previsto no Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O empregador não pode deixar de pagar.
Sim. O Art. 143 da CLT permite converter até 1/3 das férias (10 dias de 30) em abono pecuniário. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador é obrigado a aceitar. O abono e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF.
Se o empregador não conceder as férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, deve pagá-las em DOBRO, conforme Art. 137 da CLT. Isso inclui o salário em dobro mais o 1/3 em dobro. A Súmula 81 do TST confirma esse entendimento.
Férias coletivas podem ser concedidas em até 2 períodos por ano, com duração mínima de 10 dias corridos cada. O empregador deve comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Para empregados com menos de 12 meses, as férias são proporcionais e o período aquisitivo reinicia.
Sobre as férias gozadas + 1/3 constitucional incidem INSS (progressivo, de 7,5% a 14%) e IRRF (de 0% a 27,5%). O abono pecuniário (venda de férias) e seu 1/3 são ISENTOS de ambos os tributos. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de gozo.