Distribuição de Lucros — Como Funciona em 2026
Calcule o lucro distribuível, entenda a isenção de IR sobre dividendos e veja o que muda com o IRPFM (Lei 15.270/25). Comparação com e sem contabilidade regular.
Calcule o lucro distribuível da sua empresa
R$
Receita bruta anual da empresaR$
Aluguel, folha, insumos, etc.Simples Nacional ou Lucro Presumido
Serviços (presunção 32%) ou Comércio (presunção 8%)
COM contabilidade regular
R$ 182.000,00
100% isento de IR e INSS
SEM contabilidade (presunção)
R$ 78.000,00
Isento. Excedente tributável: R$ 104.000,00
Economia com contabilidade: R$ 104.000,00 a mais de lucro isento por ano.
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Dados atualizados para 2026 · Lei 15.270/25 (IRPFM) refletida · Abril 2026
Como usar
Aba “Cálculo do lucro distribuível”
Informe o faturamento anual, despesas operacionais, regime tributário e tipo de atividade. O simulador calcula o lucro contábil e compara a distribuição com e sem contabilidade regular, mostrando a economia.
Aba “Isenção de IR”
Entenda as regras de isenção de IR sobre dividendos: contabilidade regular vs presunção de lucro, obrigatoriedade do pró-labore e riscos de fiscalização.
Aba “2026: o que muda (IRPFM)”
Veja como a Lei 15.270/25 afeta a distribuição de lucros em 2026: alíquota mínima progressiva para renda > R$ 600k/ano, retenção sobre dividendos > R$ 50k/mês e quem não é afetado.
Fórmula do lucro distribuível
Lucro distribuível (com contabilidade):
• Lucro contábil = Faturamento − Despesas − Impostos
• 100% do lucro contábil é distribuído ISENTO de IR e INSS
Lucro distribuível (sem contabilidade / presunção):
• Lucro presumido isento = Faturamento × % presunção − Impostos
• Serviços: presunção = 32% do faturamento
• Comércio: presunção = 8% do faturamento
• Excedente (lucro contábil − lucro presumido isento) é tributado na PF
Pró-labore:
• Obrigatório antes de distribuir lucros
• Mínimo recomendado: 1 salário mínimo (R$ 1.518)
• INSS: 11% (contribuição do sócio) + 20% (patronal)
• Lucro contábil = Faturamento − Despesas − Impostos
• 100% do lucro contábil é distribuído ISENTO de IR e INSS
Lucro distribuível (sem contabilidade / presunção):
• Lucro presumido isento = Faturamento × % presunção − Impostos
• Serviços: presunção = 32% do faturamento
• Comércio: presunção = 8% do faturamento
• Excedente (lucro contábil − lucro presumido isento) é tributado na PF
Pró-labore:
• Obrigatório antes de distribuir lucros
• Mínimo recomendado: 1 salário mínimo (R$ 1.518)
• INSS: 11% (contribuição do sócio) + 20% (patronal)
Exemplo prático
Empresa de serviços — Simples Nacional — Fat. R$ 300.000/ano
Faturamento anualR$ 300.000
Despesas operacionaisR$ 100.000
Impostos (Simples ~6%)R$ 18.000
Lucro contábilR$ 182.000
Com contabilidade vs sem contabilidade
Com contabilidade → distribuição isentaR$ 182.000
Sem contabilidade → distribuição isentaR$ 78.000 (32% × R$ 300k − R$ 18k)
Excedente tributávelR$ 104.000
Economia com contabilidadeR$ 104.000/ano
Perguntas frequentes
Com contabilidade regular, não. O lucro contábil inteiro é distribuído isento de IR e INSS. Sem contabilidade, apenas o percentual de presunção (32% serviços, 8% comércio) menos impostos é isento. O excedente é tributado como rendimento na pessoa física.
Sim. O sócio-administrador que trabalha na empresa deve retirar pró-labore antes de distribuir lucros. A Receita Federal pode considerar dividendos sem pró-labore como remuneração disfarçada e autuar a empresa. O mínimo recomendado é 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026).
A Lei 15.270/25 cria o IRPFM: renda pessoal acima de R$ 600.000/ano terá alíquota mínima progressiva até 10%. Dividendos acima de R$ 50.000/mês terão retenção de 10% na fonte (compensável na declaração). MEIs e pequenas empresas não são afetados.
O lucro contábil é o resultado real da empresa (faturamento − despesas − impostos), apurado pela contabilidade. O lucro presumido é uma estimativa da Receita Federal baseada em percentuais fixos (32% para serviços, 8% para comércio). Ter contabilidade regular permite distribuir o lucro contábil inteiro isento.
1) Ter contabilidade regular atualizada. 2) Retirar pró-labore mensal. 3) Apurar o lucro contábil. 4) Fazer ata de distribuição de lucros (ou previsão no contrato social). 5) Transferir os valores para a conta pessoal do sócio. 6) Informar na DIRF da empresa e na declaração de IR da pessoa física como “rendimentos isentos”.