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Calculadora Pró-labore 2026 — Sócio

Calcule o pró-labore líquido com INSS (11% fixo), IRRF progressivo e INSS patronal. Compare com distribuição de lucros e encontre a estratégia ótima para o sócio.

R$
Valor mensal de retirada do sócio
Simples: INSS patronal no DAS. Presumido/Real: 20% patronal extra.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF
Líquido86,0%R$ 4.301,95
INSS (11%)11,0%R$ 550,00
IRRF3,0%R$ 148,05
INSS e IRRF 2026 · Lei 15.270/25 · Atualizado abril 2026

Como usar

Aba "Pró-labore líquido"

Informe o valor do pró-labore, o regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e o número de dependentes. O simulador calcula INSS (11% fixo), IRRF progressivo, INSS patronal e o valor líquido.

Aba "INSS e IR"

Entenda como funciona o INSS fixo de 11% (vs CLT progressivo) e a tabela IRRF mensal. Veja exemplos de valores e compare o INSS do pró-labore com o do CLT.

Aba "Pró-labore vs lucros"

Compare duas estratégias: 100% pró-labore vs mínimo (1 SM) + distribuição de lucros. Veja a economia mensal e anual, e o alerta sobre tributação de dividendos em 2026.

Fórmula de cálculo

INSS do sócio:

• Alíquota: 11% fixo (NÃO progressivo como CLT)
• Teto: R$ 8.475,55 → máximo R$ 932,31
• Acima do teto, não há mais desconto

IRRF sobre pró-labore:

• Base = Pró-labore - INSS - Desc. Simplificado (R$ 607,20) - Dependentes - Redução Lei 15.270 (R$ 312,89)
• IRRF = Base × alíquota da faixa - dedução da faixa

INSS patronal:

• Simples Nacional: incluído no DAS (não paga separado)
• Lucro Presumido/Real: 20% sobre o pró-labore (pago pela empresa)

Pró-labore líquido = Bruto - INSS (11%) - IRRF

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: Pró-labore R$ 5.000 (Simples Nacional, sem dependentes)

Pró-labore brutoR$ 5.000,00
INSS (11%)R$ 550,00
Base IRRFR$ 5.000 - R$ 550 - R$ 607,20 - R$ 312,89 = R$ 3.529,91
IRRFR$ 3.529,91 × 15% - R$ 381,44 = R$ 148,05
INSS patronalIncluído no DAS (Simples)
LíquidoR$ 4.301,95 (86,0%)

Exemplo 2: Pró-labore R$ 10.000 (Lucro Presumido, sem dependentes)

Pró-labore brutoR$ 10.000,00
INSS (11%, teto)R$ 932,31
Base IRRFR$ 10.000 - R$ 932,31 - R$ 607,20 - R$ 312,89 = R$ 8.147,60
IRRFR$ 8.147,60 × 27,5% - R$ 896,00 = R$ 1.344,59
INSS patronal (empresa)R$ 2.000,00 (20%)
LíquidoR$ 7.723,10 (77,2%)
Custo total empresaR$ 12.000,00

Perguntas frequentes

Todo sócio administrador ou que trabalha na empresa deve retirar ao menos 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) de pró-labore. Esse é o entendimento da Receita Federal e do INSS. Não retirar pró-labore pode gerar autuação fiscal.
Não. O INSS sobre pró-labore é 11% fixo sobre o valor total (não por faixas). Está limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55), então o desconto máximo é R$ 932,31. Já o CLT usa alíquotas progressivas de 7,5% a 14%.
Sim, essa é a estratégia mais comum. A distribuição de lucros é isenta de INSS e IR (para lucros apurados até 2025). Porém, pró-labore muito baixo reduz a aposentadoria do INSS. Em 2026, dividendos acima de R$ 50k/mês podem ter retenção de 10% (Lei 15.270/25).
No Lucro Presumido e Real, a empresa paga 20% de INSS patronal sobre o valor do pró-labore, além dos 11% descontados do sócio. No Simples Nacional, esse valor já está incluído no DAS, sem custo adicional.
Não. Pró-labore não tem FGTS, 13º salário, férias ou outros direitos trabalhistas. É uma retirada do sócio, não um salário CLT. Sobre o pró-labore incidem apenas INSS (11%) e IRRF.

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