Guia Reforma Tributária 2026
Entenda CBS, IBS, cronograma 2026-2033 e o impacto real no seu bolso. EC 132/2023 + LC 214/2025. Em 2026: teste informativo de 1% (sem aumento de carga).
5 impostos antigos → 2 novos + Imposto Seletivo
Modelo IVA Dual: inspirado em 170 países
O Brasil era um dos últimos países do mundo sem um IVA moderno. A reforma cria um sistema de Imposto sobre Valor Agregado dual (federal + estadual/municipal), como na União Europeia, com base ampla, não-cumulatividade plena e cobrança no destino.
| Antigo | Esfera | Novo |
|---|---|---|
| PIS | Federal | CBS |
| COFINS | Federal | CBS |
| IPI | Federal | CBS + Imp. Seletivo (exceto ZFM) |
| ICMS | Estadual | IBS |
| ISS | Municipal | IBS |
Regimes especiais preservados
• Cesta básica nacional: ALÍQUOTA ZERO
• Medicamentos essenciais, educação, saúde: alíquota reduzida
• Nanoempreendedor (≤ R$ 40.500/ano): isento de CBS/IBS
• Simples Nacional e MEI: continuam como estão
• Medicamentos essenciais, educação, saúde: alíquota reduzida
• Nanoempreendedor (≤ R$ 40.500/ano): isento de CBS/IBS
• Simples Nacional e MEI: continuam como estão
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EC 132/2023 + LC 214/2025 · Atualizado em abril 2026
Como usar este guia
Aba «O que muda»
Entenda a transição de 5 impostos antigos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) para 2 novos (CBS e IBS) mais o Imposto Seletivo. Veja por que o modelo «IVA Dual» traz transparência e fim da guerra fiscal.
Aba «Impacto no bolso»
Simule o impacto no seu consumo mensal. Em 2026, o aumento é ZERO — o teste de CBS 0,9% e IBS 0,1% na nota fiscal é compensado com redução de PIS/Cofins.
Aba «Cronograma 2026-2033»
Tabela ano a ano com evolução de CBS, IBS e extinção dos impostos antigos. Inclui orientações para Simples Nacional e MEI.
Fórmula e base legal
Base legal:
• EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
• LC 214/2025 — Lei Complementar que regulamenta CBS e IBS
Sistema novo (2033+):
• CBS = base de cálculo × ~9,3% (federal)
• IBS = base de cálculo × ~17% a 19% (estadual + municipal)
• Alíquota combinada = ~26,5% a 28%
• Não-cumulatividade plena: crédito amplo sobre insumos
• Cobrança no destino (onde o consumidor está)
Teste informativo em 2026:
• CBS = 0,9% × valor (compensado em PIS/Cofins → aumento ZERO)
• IBS = 0,1% × valor (compensado)
• Total aparece na NF apenas para fins de teste de sistema
• EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
• LC 214/2025 — Lei Complementar que regulamenta CBS e IBS
Sistema novo (2033+):
• CBS = base de cálculo × ~9,3% (federal)
• IBS = base de cálculo × ~17% a 19% (estadual + municipal)
• Alíquota combinada = ~26,5% a 28%
• Não-cumulatividade plena: crédito amplo sobre insumos
• Cobrança no destino (onde o consumidor está)
Teste informativo em 2026:
• CBS = 0,9% × valor (compensado em PIS/Cofins → aumento ZERO)
• IBS = 0,1% × valor (compensado)
• Total aparece na NF apenas para fins de teste de sistema
Exemplos práticos
Exemplo 1: Consumidor em 2026 — gasto R$ 3.000/mês
Gasto mensal em consumoR$ 3.000,00
CBS teste (0,9%)R$ 27,00
IBS teste (0,1%)R$ 3,00
Total «a mais» na NFR$ 30,00 (informativo)
Compensação no PIS/Cofins− R$ 30,00
Aumento real no preço finalR$ 0,00 (ZERO)
Exemplo 2: MEI — o que muda em 2026
DAS mensal MEIContinua igual (R$ 75,90 a R$ 82,90)
Obrigações adicionaisNENHUMA
Nota fiscal (quando emitir)Mostra CBS/IBS teste (0,9% + 0,1%)
Impacto no faturamentoZERO em 2026
Opção de migraçãoAbre em set/2026 (válida 2027)
Perguntas frequentes
Não. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% funcionam apenas como teste — o valor é compensado com redução de PIS/Cofins. A carga tributária efetiva permanece idêntica ao sistema atual. Nenhum produto ou serviço ficará mais caro pela reforma em 2026.
Não. O Simples Nacional e o MEI continuam exatamente iguais em 2026, sem nenhuma alteração de alíquota, obrigação ou limite. A partir de setembro/2026 abre uma janela opcional para migrar ao regime geral (válida para 2027). A migração só faz sentido para empresas B2B que vendem para outras empresas que querem tomar crédito de CBS/IBS.
A transição dura 8 anos. Em 2027, o CBS entra em vigor pleno (~9,3%) e PIS/COFINS são extintos. O IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032, e o ICMS/ISS são extintos em 2033. Em 2033 o sistema novo está totalmente implementado com alíquota combinada de ~26,5% a 28%.
A Reforma Tributária cria uma cesta básica nacional com alíquota ZERO de CBS e IBS, incluindo: arroz, feijão, carnes, leite, pão, legumes, frutas, óleo, café, açúcar, farinha. Isso barateia a alimentação básica para todas as famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda.
O cashback tributário devolverá parte do imposto pago em alimentos, gás, luz, água e telecomunicações para famílias inscritas no CadUnico (baixa renda). Começa em 2027 e é aplicado automaticamente — não precisa pedir. É uma forma de tornar o sistema menos regressivo.